31 de março de 2011

Rio terá delegacia especializada de crimes raciais e intolerância

Projeto do deputado Átila Nunes é promulgado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Deputado Átila Nunes

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro tirou da gaveta o Projeto de Lei nº 1.606/2008, de autoria do deputado Átila Nunes, que foi vetado pelo Executivo. Com a derrubada dos vetos, o Rio de Janeiro será a primeira cidade do país a contar com uma Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), responsável pela investigação de atos violentos e discriminatórios por racismo, intolerância religios e demais manifestações de preconceito.A Decradi oferecerá aos cidadãos um telefone gratuito para receber as denúncias de agressões ou atos discriminatórios.
"O Rio de Janeiro, apesar de ser tão liberal, é o estado que mais registra casos de discriminação e preconceito racial, religioso e por condição socioeconômica ou procedência nacional", afirmou o deputado Átila Nunes, autor da proposta vitoriosa.
De acordo com o deputado, as denúncias de racismo são registradas a cada 15 dias nas delegacias do Rio de Janeiro. "A frequência com que esses crimes ocorrem no estado justifica a criação da uma delegacia especializada", afirmou, acrescentando que existem ainda os casos de ofensas às pessoas obesas.
Atila Nunes disse que a sua iniciativa foi inspirada pelo filho, Átila Nunes Neto, que alertou para a necessidade de o Rio de Janeiro ter uma delegacia para apurar as manifestações de intolerância, diante da quantidade de gistros policiais, que incluem até depredações de centros umbandistas.



Íntegra do Projeto de Lei nº 1.609/2008, que cria a Delegacia
de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi)

Autor: Deputado Átila Nunes

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância.

Art. 2º - Compete à DECRADI, registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da Legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.

Art. 3º - A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de Junho de 2008.
Deputado Átila Nunes

JUSTIFICATIVA

A luz dos últimos acontecimentos amplamente divulgados na mídia falada, escrita e televisionada, que demonstram ser grande o preconceito e a intolerância, seja racial, religiosa ou de cor, com fatos, onde a violência e o desrespeito contra as pessoas tem sido a causa principal de atos de vandalismo, agressões físicas e verbais.
Toda imprensa noticiou recentemente a perseguição religiosa sofrida pelos umbandistas, sendo expulsos das comunidades por membros do tráfico de drogas ou templos umbandistas sendo invadidos e depredados por seguidores de outras religiões.
Faz-se necessário criar uma delegacia especializada para o atendimento desses casos, tendo em vista o aumento contínuo das ocorrências de crimes, cada vez mais violentos e graves, que merecem todo o amparo por parte do Poder Público, para cumprir o que determina os incisos VI e VIII do art. 5º Constituição Federal, garantindo-se assim o direito a liberdade, a vida e a segurança.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto.

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