25 de março de 2011
Ruralistas emperram titulação de terras de quilombolas
A falta de vontade política e a oposição de alguns segmentos da sociedade, como os ruralistas, têm atrapalhado o processo de titulação de comunidades quilombolas, segundo opinião do deputado Luiz Alberto (PT-BA). "Há uma resistência por parte de um setor forte do ponto de vista econômico – o dos grandes proprietários de terras. A chamada indústria turística também dificulta a vida das comunidades que habitam o litoral brasileiro. Cabe ao Estado cumprir a legislação para superarmos essas adversidades”, afirmou, nesta terça-feira, em seminário sobre os direitos dos quilombos realizado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, André Augusto Amaral, existem 996 processos para titulação de terras de comunidades quilombolas em análise. Até agora, de 2003 a 2011, foram tituladas 75 terras pelos governos federal e estaduais.
Amaral ressaltou que devem ser considerados quilombolas os descendentes de escravos e grupos formados pós-abolição. Pelo decreto 4.887/03, o Executivo pode desapropriar terras para fazer as titulações e o reconhecimento dos grupos é feito por autodenominação. Os beneficiários recebem os terrenos coletivamente e não podem vendê-los ou dá-los em garantia.
Constituição
O vice-advogado-geral da União, Fernando Luiz Faria, lembrou que o decreto em vigor é motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239) por parte do DEM no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido questiona os critérios adotados para a identificação de uma comunidade quilombola, a delimitação do território a ser titulado e a necessidade de desapropriação de terras particulares que estiverem dentro dos terrenos a serem titulados. A ação defende que só seriam propriamente comunidades quilombolas aquelas formadas antes da abolição da escravatura em 1888 e que se mantiveram no mesmo local.
No entendimento de Faria, no entanto, o amparo legal do decreto é dado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs). Segundo ele, o artigo é autoaplicável e o decreto apenas define procedimentos.
O coordenador do Núcleo de Cultura e Sociedades Amazônicas da Universidade Estadual do Amazonas, Alfredo Wagner, afirmou que o constituinte de 1988 achava que o reconhecimento dos quilombolas beneficiaria poucas pessoas e se tratava apenas de uma reparação histórica. Mas, conforme ele, os quilombolas são comunidades ativas economicamente e representam uma forma diferente de estrutura social.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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